LEI MUNICIPAL Nº 1571/2019 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019
Dá denominação ao Açougue Público Municipal de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVEIRA (Saruê) na cidade de Apodi-RN e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Apodi – Alan Jefferson da Silveira Pinto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o Açougue Público Municipal de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVEIRA (Saruê) na cidade de Apodi - Rio Grande do Norte.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo responsável por colocar, no referido Açougue Público Municipal, um busto e placa do homenageado com um pequeno histórico. Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, em 03 de dezembro de 2019.
Alan Jefferson da Silveira Pinto Prefeito Municipal
Ariana Cinthia Dantas de Paiva Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0430/2017
FONTE – PREFEITURA DE APODI
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